28 outubro 2010

Assistência X Assistencialismo: A diferença entre essas duas ações tão confundidas ainda pelo senso comum.

Ao contrário do que se difundi pelo senso comum, a palavra assistência social não se resume a idéia de ajuda, caridade ou benesse.
Assistência Social é uma política pública de atenção e defesa dos direitos. Ela é destinada à população mais vulnerável, tendo como objetivo superar exclusões sociais, garantir os direitos da cidadania e da dignidade humana.
Pratica o voluntariado aquele que tem por objetivo ajudar o outro, uma prática individual, que não tem como fundamento a reflexão crítica sobre o que está acontecendo, tanto consigo quanto com a sociedade em que vive.
Com isso, podemos dizer que assistencialismo é o acesso a um bem através de doação ou de serviço prestado individualmente. Está ligado ao voluntariado. Já assistência social é uma Política Pública de atenção e defesa de direitos, e é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).




13 outubro 2010

# Sobre a Assistência Social #


   Wladimir Novaes Martinez (1992:83) define a assistência social como "um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social, como a amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades providas."

   A assistência social é uma política pública não contributiva, é dever do Estado garantir esse direto para todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

   A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
   A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.

05 outubro 2010

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS



http://prattein.publier.com.br/dados/anexos/113.pdf

     Logo, após o marco da Constituição Federal de 1988, que representou um avanço com a implementação Seguridade Social, as lutas continuaram  em prol de uma Lei que regulamentasse a Assistência Social. Assim, em 1993 tivemos:

    A lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, define que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. Como política de seguridade social não contributiva, a assistência social deve garantir os mínimos sociais e ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.