26 novembro 2010

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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TV BRASIL - Entrevista com a Secretária Nacional de Assistência Social

O vídeo aborda a entrevista da Secretária Ana Lígia, abordando o tema do SUAS e suas perspectivas de mudanças.

19 novembro 2010

Mudanças estruturais geram uma nova pobreza?

   A história brasileira atesta que pobreza e desigualdade social jamais se configuraram como questão social. As mudanças políticas no período de na década de 1930, cunharam ao estatista o título de "pai dos pobres" no imaginário social, porém foi o período da instituição de políticas trabalhistas, necessárias para a regulação capital x trabalho. A questão social foi entendida e restringida a trabalhadores assalariados urbanos do setor privado da economia e aos desasistidos cabia a filantropia.
  É nesse contexto que se funda a tradição de que cabe ao Estado, cuidar dos segmentos sociais que importam para os projetos sociais vigentes. Daí o modelo de Estado desenvolvimentista: investimentos econômicos incompatíveis com investimentos sociais, gastos sociais são gastos residuais.
  O modelo de Estado desenvolvimentista, que tem suas raízes na década de 30, esgotou-se nos anos 80, mais permanece a concepção de que gastos sociais são incompatíveis com a estabilidade econômica vigente - leia-se o social subordinado ao econômico.
 Com as novas mudanças estruturais, como a globalização, a financeirização e a reorganização do processo produtivo, a distinção entre ricos e pobres torna-se cada vez mais nítida, ao mesmo tempo, dá-se a modificação da natureza da pobreza. Em outros termos, a questão da pobreza deixa de ser social para ser analisada como constituinte da nova ordem global, que cria condições objetivas no interior da sociedade para sua superação.
 Mas que pobreza é essa? é a pobreza concebida como insuficiência de renda, desconsiderando o enfrentamento de suas causas estruturais.

(Texto: Reconfiguração da questão social no Brasil – Amélia Cohn)


12 novembro 2010

* Sobre os Benefícios Assistenciais *

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem.


05 novembro 2010

Sistema Único de Assistência Social - SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

    Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento de sistema.

    O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

    O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

    A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional Assistência Social (CNAS),  e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

    Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.