28 setembro 2010

A Política de Seguridade no Brasil

   Nos marcos dos países capitalistas da Europa ocidental e da américa Latina, a Seguridade Social se estrutura sendo como referência a organização social do trabalho. A instituição da seguridade social, como núcleo central do Estado social após a Segunda Guerra Mundial, foi determinante na regulação das relações das relações econômicas e sociais sobre um padrão keynesiano-fordista.
    Historicamente, o acesso ao trabalho sempre foi condição para garantir o acesso à seguridade social. Por isso, muitos trabalhadores desempregados não têm acesso a muitos direitos da seguridade social, principalmente a previdência, visto que essa se move pela lógica do contrato, ou do seguro social. A seguridade social, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao limitar a assistência social a quem dela necessitar.
    No Brasil, o capitalismo implantou um modelo de seguridade social sustentado predominantemente na lógica do seguro. Desde o reconhecimento legal dos tímidos e incipientes benefícios previdenciários com a Lei Elóy Chaves em 1923, predominou o acesso às políticas de previdência e de saúde apenas para os contribuintes da previdência social. A assistência social manteve-se, ao longo da história, como uma ação pública desprovida de reconhecimento legal como direito, mas associada institucionalmente e financeiramente à previdência social.
    Foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. Esses princípios poderiam redirecionar as políticas de saúde, previdência e assistência social, no sentido de articulá-las e formar um sistema de seguridade social amplo, coerente e consistente, com predomínio da lógica social e não da lógica contratual do seguro. Porém, isso não ocorreu, em função de uma série de elementos conjunturais e estruturais, vide a onda neoliberal que assolou o país; e a crise econômica vivida no país foi conduzida por um Estado que não assumiu compromissos redistributivos e o "conceito retardatário, híbrido, distorcido ou não inconcluso da seguridade social brasileira".

BOSCHETTI, I. Previdência e Assistência: uma unidade de contrários na seguridade social. Universidade e Sociedade. Revista da ANDES-SN, Brasília, ANDES-SN, n. 22, 2000.

Percebe-se que o reconhecimento da necessidade de ter políticas voltadas para a constituição da Seguridade Social no Brasil se deu de forma tardia, pois a regulação social era via trabalho.

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