28 outubro 2010

Assistência X Assistencialismo: A diferença entre essas duas ações tão confundidas ainda pelo senso comum.

Ao contrário do que se difundi pelo senso comum, a palavra assistência social não se resume a idéia de ajuda, caridade ou benesse.
Assistência Social é uma política pública de atenção e defesa dos direitos. Ela é destinada à população mais vulnerável, tendo como objetivo superar exclusões sociais, garantir os direitos da cidadania e da dignidade humana.
Pratica o voluntariado aquele que tem por objetivo ajudar o outro, uma prática individual, que não tem como fundamento a reflexão crítica sobre o que está acontecendo, tanto consigo quanto com a sociedade em que vive.
Com isso, podemos dizer que assistencialismo é o acesso a um bem através de doação ou de serviço prestado individualmente. Está ligado ao voluntariado. Já assistência social é uma Política Pública de atenção e defesa de direitos, e é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).




13 outubro 2010

# Sobre a Assistência Social #


   Wladimir Novaes Martinez (1992:83) define a assistência social como "um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social, como a amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades providas."

   A assistência social é uma política pública não contributiva, é dever do Estado garantir esse direto para todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

   A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
   A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.

05 outubro 2010

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS



http://prattein.publier.com.br/dados/anexos/113.pdf

     Logo, após o marco da Constituição Federal de 1988, que representou um avanço com a implementação Seguridade Social, as lutas continuaram  em prol de uma Lei que regulamentasse a Assistência Social. Assim, em 1993 tivemos:

    A lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, define que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. Como política de seguridade social não contributiva, a assistência social deve garantir os mínimos sociais e ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.


28 setembro 2010

A Política de Seguridade no Brasil

   Nos marcos dos países capitalistas da Europa ocidental e da américa Latina, a Seguridade Social se estrutura sendo como referência a organização social do trabalho. A instituição da seguridade social, como núcleo central do Estado social após a Segunda Guerra Mundial, foi determinante na regulação das relações das relações econômicas e sociais sobre um padrão keynesiano-fordista.
    Historicamente, o acesso ao trabalho sempre foi condição para garantir o acesso à seguridade social. Por isso, muitos trabalhadores desempregados não têm acesso a muitos direitos da seguridade social, principalmente a previdência, visto que essa se move pela lógica do contrato, ou do seguro social. A seguridade social, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao limitar a assistência social a quem dela necessitar.
    No Brasil, o capitalismo implantou um modelo de seguridade social sustentado predominantemente na lógica do seguro. Desde o reconhecimento legal dos tímidos e incipientes benefícios previdenciários com a Lei Elóy Chaves em 1923, predominou o acesso às políticas de previdência e de saúde apenas para os contribuintes da previdência social. A assistência social manteve-se, ao longo da história, como uma ação pública desprovida de reconhecimento legal como direito, mas associada institucionalmente e financeiramente à previdência social.
    Foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. Esses princípios poderiam redirecionar as políticas de saúde, previdência e assistência social, no sentido de articulá-las e formar um sistema de seguridade social amplo, coerente e consistente, com predomínio da lógica social e não da lógica contratual do seguro. Porém, isso não ocorreu, em função de uma série de elementos conjunturais e estruturais, vide a onda neoliberal que assolou o país; e a crise econômica vivida no país foi conduzida por um Estado que não assumiu compromissos redistributivos e o "conceito retardatário, híbrido, distorcido ou não inconcluso da seguridade social brasileira".

BOSCHETTI, I. Previdência e Assistência: uma unidade de contrários na seguridade social. Universidade e Sociedade. Revista da ANDES-SN, Brasília, ANDES-SN, n. 22, 2000.

Percebe-se que o reconhecimento da necessidade de ter políticas voltadas para a constituição da Seguridade Social no Brasil se deu de forma tardia, pois a regulação social era via trabalho.

26 setembro 2010

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Este site é destindo à publicação dos Planos do governo em relação à Assistência Social, Bolsa Família, entre outras ações.

14 setembro 2010

Serviço Social e Assistência Social / Diferenças



Achamos relevante fazer essa diferenciação para esclarecer sobre as devidas distinções em relação a tais nomenclaturas, em função ao papel político em cada uma está inserida.


Texto baseado na resolução do Conselho Federal de Serviço Social
“Defendendo Direitos, Radicalizando a Democracia” – Gestão 2005-2008

   Serviço Social é profissão. Assistência Social é Política Pública.
   O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do não trabalho, da saúde, da educação, dos idosos, da criança e adolescente, de grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação a indivíduos homossexuais, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos os mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de assistência social.
   Os (as) assistentes sociais possuem e desenvolvem atribuições localizadas no âmbito da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, como também na assessoria a movimentos sociais e populares. Trata-se de uma profissão de nível superior, que exige de seus profissionais formação técnica, ética e política, orientandose por uma Lei de Regulamentação Profissional e um Código de ética.
   A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas para atender necessidades sociais, no Brasil, também, apresentou nas duas últimas décadas uma trajetória de avanço que a transportou da concepção de favor à categoria do direito, da pulverização e dispersão ao estatuto de Política Pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização. A Constituição Federal de 1988 a situou no âmbito da
Seguridade Social e abriu caminho para os avanços que se seguiram. A assistência social, desde os primórdios do Serviço Social, tem sido um importante campo de trabalho de muitos (as) assistentes sociais. Não obstante, não pode ser confundida com o Serviço Social.
   Confundir e identificar o Serviço Social com a assistência social reduz a identidade profissional, que se inscreve em um amplo expectro de questões geradas com a divisão social, regional e internacional do trabalho. A assistência social, que possui interface com todas as Políticas Públicas, envolve, em seus processos tático-operativos, diversificadas entidades públicas e privadas, muitas das quais sequer contam com assistentes sociais em seus quadros, mas com profissionais de outras áreas ou redes de apoio voluntárias nacionais e internacionais.
   Serviço Social, portanto, não é assistência social, embora a abarque. A identidade da profissão não é estática. É construída historicamente desde o século XIX e hoje envolve as contradições sociais que configuram uma situação de barbárie, decorrentes do atual estágio da relação capital x trabalho, em sua fase decadente, monopolista, financeira e mundializada, com graves conseqüências na força de trabalho.

Brasília, dezembro de 2005.
Conselho Federal de Serviço Social
“Defendendo Direitos, Radicalizando a Democracia” – Gestão 2005-2008

08 setembro 2010

E a Assistência José?

Este texto é baseado no trabalho de Jorge Mattoso: " O BRASIL DESEMPREGADO"

Por onde andou a Assistência antes e durante o adormecimento de José?

Para dizer por onde andou e as marcas que a assistência deixou, vamos sintetizar a trajetória da assistência e depois contextualizar sua prática no Brasil até o final da década de 90 (considerado os períodos históricos citados no texto de Mattoso).
A prática da assistência ao outro é antiga em diferentes sociedades, pautada na compreensão de que sempre existirão os mais frágeis e dependentes que precisam de ajuda e apoio, como os pobres, os viajantes, os doentes, as viúvas. A civilização judaico-cristã transforma a ajuda em caridade e benemerência e, dessa forma, historicamente a ajuda foi sendo substituída pelo apelo à benevolência das almas caridosas.
Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado, direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil. No Brasil essa mudança se manifestou na década de 30, com a industrialização. Antes, a pobreza era problematizada pelos aparelhos repressivos do Estado, tratada como “caso de polícia” e vista como disfunção do indivíduo.

Que marcas esses exemplos têm em comum?
Historicamente, pensando no contexto dos exemplos citados, é notório que a assistência é associada à pobreza e explicitamente usada como forma de controle e dominação social.
José migra para a cidade grande, se estabelece na construção civil e poucos anos depois ocorre o Golpe Militar. E a assistência? Nesse período (1974) é criado o MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social - o órgão-chave na formulação de política de ataque à pobreza. A assistência social deixa de ser simplesmente filantrópica fazendo parte cada vez mais da relação social de produção, mas com esse binômio “repressão X assistência”, o Estado mantém apoio às instituições social.
Com o fim da repressão, havia uma grande efervescência política e social que deu visibilidade à assistência social na luta pela legitimação de demandas ao lado das demais políticas públicas, objetivando a diminuição das desigualdades sociais.
Na constituição de 1988, foi instituído a Seguridade Social, e a assistência rompe com a ideologia da matriz filantropa e ganha status de Direito Civil.
Quando José adormeceu em 1989, próximo ao 2º turno das eleições presidenciais, havia uma expectativa de que o Brasil, “finalmente poderia aliar crescimento econômico à justiça social e distribuição de renda”. Passado uma década José acordou, por onde andou a assistência nesse período? 
Bem essa resposta, não podemos dar agora por que faz parte do objetivo da disciplina de SESO IV e será desenvolvida através de estudos e reflexões ao longo do período, mas podemos adiantar que em 1989 foi criado o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já existente) e a LOAS foi instituída apenas em 1993.

Referências Bibliográficas
MATTOSO, J. O Brasil desempregado: Como foram destruídos mais de 3 milhões de empregos nos anos 90. São Paulo: ED. Fundação Perseu Abramo, 2000.

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