26 novembro 2010

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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TV BRASIL - Entrevista com a Secretária Nacional de Assistência Social

O vídeo aborda a entrevista da Secretária Ana Lígia, abordando o tema do SUAS e suas perspectivas de mudanças.

19 novembro 2010

Mudanças estruturais geram uma nova pobreza?

   A história brasileira atesta que pobreza e desigualdade social jamais se configuraram como questão social. As mudanças políticas no período de na década de 1930, cunharam ao estatista o título de "pai dos pobres" no imaginário social, porém foi o período da instituição de políticas trabalhistas, necessárias para a regulação capital x trabalho. A questão social foi entendida e restringida a trabalhadores assalariados urbanos do setor privado da economia e aos desasistidos cabia a filantropia.
  É nesse contexto que se funda a tradição de que cabe ao Estado, cuidar dos segmentos sociais que importam para os projetos sociais vigentes. Daí o modelo de Estado desenvolvimentista: investimentos econômicos incompatíveis com investimentos sociais, gastos sociais são gastos residuais.
  O modelo de Estado desenvolvimentista, que tem suas raízes na década de 30, esgotou-se nos anos 80, mais permanece a concepção de que gastos sociais são incompatíveis com a estabilidade econômica vigente - leia-se o social subordinado ao econômico.
 Com as novas mudanças estruturais, como a globalização, a financeirização e a reorganização do processo produtivo, a distinção entre ricos e pobres torna-se cada vez mais nítida, ao mesmo tempo, dá-se a modificação da natureza da pobreza. Em outros termos, a questão da pobreza deixa de ser social para ser analisada como constituinte da nova ordem global, que cria condições objetivas no interior da sociedade para sua superação.
 Mas que pobreza é essa? é a pobreza concebida como insuficiência de renda, desconsiderando o enfrentamento de suas causas estruturais.

(Texto: Reconfiguração da questão social no Brasil – Amélia Cohn)


12 novembro 2010

* Sobre os Benefícios Assistenciais *

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem.


05 novembro 2010

Sistema Único de Assistência Social - SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

    Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento de sistema.

    O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

    O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

    A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional Assistência Social (CNAS),  e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

    Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

28 outubro 2010

Assistência X Assistencialismo: A diferença entre essas duas ações tão confundidas ainda pelo senso comum.

Ao contrário do que se difundi pelo senso comum, a palavra assistência social não se resume a idéia de ajuda, caridade ou benesse.
Assistência Social é uma política pública de atenção e defesa dos direitos. Ela é destinada à população mais vulnerável, tendo como objetivo superar exclusões sociais, garantir os direitos da cidadania e da dignidade humana.
Pratica o voluntariado aquele que tem por objetivo ajudar o outro, uma prática individual, que não tem como fundamento a reflexão crítica sobre o que está acontecendo, tanto consigo quanto com a sociedade em que vive.
Com isso, podemos dizer que assistencialismo é o acesso a um bem através de doação ou de serviço prestado individualmente. Está ligado ao voluntariado. Já assistência social é uma Política Pública de atenção e defesa de direitos, e é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).




13 outubro 2010

# Sobre a Assistência Social #


   Wladimir Novaes Martinez (1992:83) define a assistência social como "um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento dos hipossuficientes, consistindo os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social, como a amplia, em razão da natureza da clientela e das necessidades providas."

   A assistência social é uma política pública não contributiva, é dever do Estado garantir esse direto para todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

   A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
   A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.

05 outubro 2010

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS



http://prattein.publier.com.br/dados/anexos/113.pdf

     Logo, após o marco da Constituição Federal de 1988, que representou um avanço com a implementação Seguridade Social, as lutas continuaram  em prol de uma Lei que regulamentasse a Assistência Social. Assim, em 1993 tivemos:

    A lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, define que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. Como política de seguridade social não contributiva, a assistência social deve garantir os mínimos sociais e ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.